ADR

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Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril
(ADR – Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada)

Anexo I, do Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de abril, conforme alterado.
Esta regulamentação tem como objetivo assegurar que os transportes de mercadorias perigosas sejam realizados nas melhores condições de segurança possíveis, minimizando o risco de acidentes e melhorando os níveis de qualidade daqueles transportes.

O Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, comporta as alterações introduzidas sucessivamente pelo:
Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto;
Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro;
Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto;
e pelo Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de junho.

Aguarda-se neste momento a publicação do Decreto-Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2018/1846 da Comissão, de 23 de novembro de 2018, garantindo a aplicação à ordem jurídica nacional da edição de 2019 do ADR e do RID.