Registo de Produtores na ANREEE

O Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, determina que os Produtores têm não só de aderir a uma Entidade Gestora (Sistema Integrado), caso não optem por um Sistema Individual, mas também de se registar junto de uma Entidade de Registo.

A GVB aconselha todos os Produtores a registarem-se na ANREEE.

Através do site www.anreee.pt terão acesso a informação detalhada sobre o procedimento de registo na ANREEE.

+ infoProcedimento Concursal n.º 1/2024/Li,
aberto de 18 de março a 26 de abril de 2024
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