Objetivos da GVB

No âmbito da Licença concedida à GVB, esta deve desenvolver a sua atividade com vista a:

a) Assegurar a adesão dos Produtores de baterias e acumuladores, no âmbito da licença, ao seu sistema

b) Assegurar os objetivos de prevenção, reciclagem, valorização e recolha aplicáveis ao fluxo das baterias e acumuladores;

c) A GVB fica vinculada a cumprir o objetivo de recolha nacional de resíduos de baterias e acumuladores de 98 % da quantidade, em peso, das baterias e acumuladores que lhe são declarados anualmente.

d) Organizar a rede de receção, recolha seletiva, transporte e tratamento de resíduos, celebrando os contratos necessários com os distribuidores, com os comerciantes, com os municípios ou com os sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais de gestão de resíduos, quando aplicável, com os operadores de gestão de resíduos, e com outras entidades;

e) Assegurar que a devolução dos resíduos de baterias e acumuladores de veículos automóveis particulares não comerciais, nos pontos de recolha, é livre de quaisquer encargos para o utilizador final particular e não depende da aquisição de novas baterias ou acumuladores;

f) Promover a realização de campanhas de sensibilização, comunicação e educação, dirigidas aos vários intervenientes do sistema integrado, sobre boas práticas de gestão dos fluxos específicos de resíduos e sobre os possíveis impactes negativos para a saúde e para o ambiente decorrentes da sua gestão inadequada;

g) Promover o acompanhamento técnico das operações de gestão de resíduos e a realização de ações de esclarecimento e formação neste âmbito;

h) Promover estudos e projetos de investigação de novos processos de prevenção e valorização de resíduos a implementar a nível nacional;

i) Assegurar que os operadores da sua rede atinjam os seguintes rendimentos mínimos de reciclagem:

  1. Reciclagem de 65 %, em massa, das pilhas e acumuladores de chumbo -ácido, incluindo a reciclagem do mais elevado teor possível de chumbo que seja tecnicamente viável, evitando simultaneamente custos excessivos;
  2. Reciclagem de 75 %, em massa, das pilhas e acumuladores de níquel -cádmio, incluindo a reciclagem do mais elevado teor possível de cádmio que seja tecnicamente viável, evitando simultaneamente custos excessivos;
  3. Reciclagem de 50 %, em massa, de outros resíduos de pilhas e de acumuladores.

j) Assegurar que não se procederá à eliminação por deposição em aterro ou por incineração de resíduos de baterias e acumuladores industriais e para veículos automóveis.