Seleção de Pontos de Recolha Locais (PRL)
Conheça detalhadamente os Critérios de Referência para Seleção de Pontos de Recolha Locais.
O requisito prévio essencial para que um Distribuidor possa integrar a rede nacional de Pontos de Recolha geridos pela GVB, na qualidade de PRL, é a posse de um estabelecimento comercial de venda de baterias e acumuladores industriais e/ou para veículos automóveis, tal como previsto no número 5.7.1 do Apêndice C da Licença da GVB.
A Tabela 1 sintetiza o conjunto de requisitos exigidos aos candidatos a PRL para que possam integrar a Rede GVB.
Requisito | Carácter | Observações |
---|---|---|
Estabelecimento comercial, devidamente licenciado para o efeito, de venda de baterias e acumuladores industriais e/ou para veículos automóveis | Obrigatório | Licença emitida pela entidade competente |
Instalações adequadas | Obrigatório | Local arejado para colocação de recipiente estanque, em material com uma composição que não reaja com os componentes dos resíduos de baterias e acumuladores e com uma capacidade máxima de 1 m3, onde serão armazenadas as baterias com o líquido no seu interior, em posição vertical, com as aberturas fechadas e voltadas para cima. Existência de extintor |
Capacidade mínima de armazenagem | 1 t | |
Meios informáticos | Obrigatório | |
Aceitação de auditorias pela GVB | Obrigatório | |
Seguros | Obrigatório | Responsabilidade civil e acidentes de trabalho |
Seleção de Pontos de Recolha Regionais (PRR)
Conheça detalhadamente os Critérios de Referência para Seleção de Pontos de Recolha Regionais.
O requisito prévio essencial para que um Operador de Gestão de Resíduos possa integrar a rede nacional de Pontos de Recolha geridos pela GVB, na qualidade de PRR, é estar licenciado nos termos do número 1, do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, para exercer as operações R13 (obrigatório) e D15 (opcional), a que se refere o Anexo III, da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, sobre um ou mais tipos de resíduos identificados na Tabela 2 de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante na mesma Portaria, mas incluindo obrigatoriamente o código LER 16 06 01 (*).
Código LER | Designação |
---|---|
16 06 01 (*) | Acumuladores de chumbo |
16 06 02 (*) | Acumuladores de níquel-cádmio |
16 06 03 (*) | Pilhas contendo mercúrio |
16 06 04 | Pilhas alcalinas (excepto 16 06 03) |
16 06 05 | Outras pilhas e acumuladores |
16 06 06 (*) | Electrólitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente |
20 01 33 (*) | Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas ou acumuladores |
20 01 34 | Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33 |
A Tabela 3 sintetiza o conjunto de requisitos exigidos aos candidatos a PRR para que possam integrar a Rede GVB.